Da execução judicial à carta de arrematação. Acompanhe o fluxo completo do processo — clique em qualquer etapa para ler mais.
Tudo se inicia com uma dívida que deve ser paga. Para satisfazê-la, é preciso gerar créditos — valores que o juiz da causa usará para o pagamento.
É feita uma busca de bens em ordem determinada pelo artigo 835 do CPC, priorizando dinheiro e aplicações, podendo chegar a bens imóveis.
Localizado um imóvel passível de penhora (art. 833 do CPC), o juiz determina a penhora, que constará na matrícula do bem.
Antes do leilão o juiz oferece o bem como pagamento — modalidade chamada adjudicação. Caso a parte credora não aceite, é nomeado leiloeiro.
O leiloeiro oficial deve estar inscrito na junta comercial, ter mais de três anos de atividade e fazer parte dos auxiliares da justiça.
O leiloeiro elabora o edital com todas as regras (arts. 886 a 903 do CPC). Homologado pelo juiz e publicado para dar publicidade ao leilão.
O leiloeiro notifica as partes do processo informando datas, local ou site onde será realizado o leilão.
Para participar é necessário cadastro prévio com identificação, comprovante de residência e e-mail. A habilitação pode ser automática ou solicitada na página do lote.
Cadastrado e habilitado, basta efetuar o lance e confirmar. A disputa obedece um valor mínimo entre lances chamado de incremento.
Lances dentro dos 3 minutos finais somam 3 minutos a cada novo lance, conforme art. 21 da Resolução 236 do CNJ.
Encerrado o cronômetro, sendo seu lance o último de maior valor — você é o campeão. Receberá no e-mail o auto de arrematação para assinatura.
Pagos lance e comissão e assinado o auto, o juiz homologa a arrematação. Será expedida a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse.
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